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:: filiar sua entidade
 
Para que uma entidade possa se filiar à ULAPSI é necessário:

1. Cumprir o artigo 7º do estatuto da ULAPSI (entidade associativa de psicólogos com pessoalidade jurídica).

Artigo 7º. Considera-se entidade de Psicologia as que se apresentam como instituições associativas e que apresentem uma das seguintes condições:

  1. As que se relacionem com o exercício profissional devem estar integradas exclusivamente por psicólogos universitários
  2. As que sejam relacionadas à investigação e produção de conhecimento, bem como aquelas vinculadas a áreas específicas da Psicologia, que tenham como objeto de interesses exclusiva e inequivocamente a Psicologia e contém majoritariamente em seu quadro de associados a psicólogos universitários (o representante junto à ULAPSI deverá ser psicólogo universitário)
  3. Sean Associações o Colégios de Institutos, Faculdades e Escolas de Psicologia, bem como Associações de Docentes e/ou de Investigadores de Escolas e Institutos de Universidades com reconhecimento oficial.
2. Fazer solicitação dirigida, junto com o formulário (clique aqui e acesse o formulário), à Secretaria Executiva expressando interesse de filiação e apresentando resumo da trajetória da entidade com a assinatura e carimbo do presidente da entidade.
Encaminhar conjuntamente a este formulário declaração de afinidade com os princípios estabelecidos para a ULAPSI expressos na carta de Puebla.

3. Enviar a solicitação e uma cópia do estatuto da entidade para a secretaria executiva da ULAPSI.
Secretaria Executiva da ULAPSI
Rua Irundiara, 35
CEP: 04535-050 - São Paulo/SP - Brasil.

4. Após apreciação e filiação, a Entidade receberá resposta via e-mail com informações para pagamento da anuidade em até 30 dias.
Valor: Usd. $50.00 a Usd. $200.00 a critério da Entidade de acordo com as suas possibilidades


 
 
unión latinoamericana de entidades de psicología - ULAPSI